Acaba de ser lançada a “Cartilha de Direito Aeronáutico da OAB-MG”, que você pode baixar no site da ABRAPAC. Ela contém quatro temas atuais e que podem ajudar bastante não apenas os aeronautas, mas também o público em geral.
A cartilha inicia abordando o Processo Administrativo originado por uma infração, suas características, etapas e o procedimento para defesa, recursos, bem como seus desdobramentos legais.
Em seguida, são tratados os drones, VANTs, aeronaves não tripuladas e aeromodelos. As diferenças e semelhanças, informações a respeito do cadastramento, regras de acesso ao espaço aéreo, consequências jurídicas em caso de utilização fora das normas de segurança e responsabilidade civil e afins.
Na terceira parte figuram as novidades na regulamentação da operação de helicópteros em áreas não cadastradas, assim como as previsões, permissões, proibições e questões de segurança que envolvem as asas rotativas.
Por fim, as mais recentes disposições a respeito do gerenciamento da fadiga nos tripulantes por meio da Lei 13.475/2017. A ANAC, por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC 117), aponta para a necessidade de flexibilização, aplicação e padronização de recursos que garantam o gerenciamento da fadiga dos tripulantes, fator que impacta a segurança de voo e o bem-estar de tripulações e passageiros.
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