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RBAC 117: POSIÇÃO DA ABRAPAC

A ABRAPAC vem por meio desta comunicar sua discordância com alguns pontos expostos no novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 117 (RBAC 117) elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com o objetivo de regular o gerenciamento da fadiga humana na aviação.

Entendemos que o regulamento apresenta superficialidade onde se exige profundidade. Observamos que a ANAC adotou um texto similar ao utilizado por outras agências reguladoras e tendo como norte a Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

Ainda que o Brasil seja signatário da ICAO, isso não basta. Temos peculiaridades que merecem atenção especial.

Deve ser respeitada a obrigatoriedade dos estudos técnico-científicos como norma interna. Caso contrário, cria-se a possibilidade de afetar a segurança operacional.

Reiteramos: na elaboração do RBAC 117, não há evidências de embasamento científico para a prescrição de limites de jornadas, tampouco para os outros tópicos inerentes, que também merecem destaque e atenção. Não foram efetuados testes para análise e comprovação de que os tripulantes aguentariam as jornadas propostas no novo regulamento.

Diante de todo o exposto, resta a esta Associação manifestar-se no sentido de que a agência reguladora realize estudos técnico-científicos, devendo ainda seguir a legislação, bem como obedecer aos seus próprios programas de gestão de mudança de riscos.

Em consideração a todo o cenário apontado, um workshop foi proposto à agência e estamos no aguardo da sua agenda positiva.

DIRETORIA DA ABRAPAC

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