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Revisão e aposentadoria especial dos pilotos: saiba mais

Em razão das providências tomadas quanto à da pandemia COVID-19, as advogadas Elisandra Oliani e Adriana Rezende suspenderam temporariamente o atendimento presencial na sede da Associação.

Mas o atendimento continua via WhatsApp, telefone e e-mail para os pilotos que queiram fazer uma revisão ou programação de sua aposentadoria (veja contatos no final).

Importante: mesmo com a suspensão do atendimento presencial nas unidades do INSS, nada impede o início do requerimento de seu pedido de aposentadoria, revisão e demais benefícios, tudo por meio eletrônico.

Informamos que têm sido favoráveis as decisões sobre a especialidade do trabalho realizado pelos aeronautas. Abaixo, um breve trecho da recente sentença favorável:

 

[…]

“DISPOSITIVO

Por sua vez, os Laudos Técnicos Periciais trazidos aos autos às fls. 91/98, 99/124, 125/136, 137/150 e 151/164, certificam que e a bordo de aeronaves das empresas VARIG Linhas Aéreas S/A, TAM Linhas pilotos comissários de bordo Aéreas S/A e GOL Linhas Aéreas S/A – eram permanentemente expostos ao agente nocivo pressão atmosférica anormal.

A partir de 06-03-1997, com a edição do Decreto nº. 2.172/97 passou a ser previsto no código 2.0.5, do Anexo IV, Pressão Atmosférica Anormal como agente nocivo, in verbis:2.0.5

PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL

a)          Trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas,

b)           Trabalhos em tubulações ou túneis sob ar comprimido,

 c. Operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos

25 anos

A exposição à pressão atmosférica anormal dá direito ao reconhecimento da especialidade tendo em vista a submissão do Aeronauta à constante variação de pressão atmosférica em virtude dos voos sequenciais.

Assim, deve ser considerada como agente nocivo a no interior pressão atmosférica anormal de aeronave, por enquadramento no item 2.0.5, Anexo IV, dos Decretos nº. 2.172/97 e 3.048/99, razão pela qual reconheço e declaro a especialidade da atividade desempenhada pelo autor no período de 06-03-1997 a 22-05-2018 junto à TAM LINHAS AÉREAS S/A.”

 

Para mais informações:

Dra. Elisandra Oliani – Tel.: (11) 98680-5638 (WhatsApp) Dra. Adriana Rezende – Tel.: (19) 99346-9116 (WhatsApp)

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