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REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA TRAZ VANTAGENS

Em março deste ano entrou em vigor a Medida Provisória nº 664/2014, segundo a qual o INSS deveria pagar o benefício do auxílio-doença a partir do 31º dia de afastamento do funcionário.

Contudo, em 18/06, foi publicada no Diário oficial da União a Lei 13.135/2015, que revoga tal M.P.. Com isso, os afastamentos voltaram à regra anterior, pela qual o INSS inicia o cômputo para pagamento a partir do 16º dia de afastamento.

Considerando que o A.M.A. segue as regras do INSS, informamos que os afastamentos com atestados emitidos a partir de 18/06/2015 voltam à regra anterior, com a contagem para pagamento do auxílio a partir do 16º dia.

Os atestados emitidos entre 01/03 e 17/06/2015 permanecem com a regra antiga, considerando o 31º para a contagem do pagamento.

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