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AUXÍLIO MÚTUO ABRAPAC - A.M.A.

O que é o A.M.A.?


O A.M.A. (Auxílio Mútuo Abrapac) é um auxílio mútuo mensal concedido ao associado aderente em razão do afastamento por incapacidade temporária e/ou definitiva e/ou morte.

Quem pode se conveniar ao A.M.A.?


Todo associado ABRAPAC poderá ser conveniado A.M.A. Além da condição de associado, deve o interessado também possuir um vínculo empregatício na categoria de piloto de aeronaves para usufruir da cobertura do AMA.

Há um regulamento que eu possa ler?


Sim, clique aqui.

Quero aderir. Como faço?


O AMA é um benefício disponibilizado pela ABRAPAC para contratação pelos seus associados plenos. Se você preenche esse critério, entre em contato pelo WhatsApp (11) 98206-1664 para aderir ao plano. Se você ainda não é um associado pleno, clique aqui para se tornar um e, após confirmada a adesão associativa, solicite a contratação do AMA.

Como funciona o A.M.A.?


O A.M.A. funciona na qualidade de ajuda mútua entre os conveniados na forma de rateios. Importante ressaltar que somente haverá rateios para os benefícios do A.M.A.

Existe carência?


Sim. Todos os associados deverão cumprir 06 (seis) meses de carência, sendo que, durante esse período, as mensalidades pagas serão destinadas ao Fundo de Emergência.

Quais as coberturas?


O A.M.A. abrange os afastamentos temporários, definitivos e morte.

O que é Índice Pessoal?


O Índice Pessoal (IP) é um número que corresponde ao peso de contribuição do associado. O Índice Pessoal leva em consideração o plano de cobertura e a idade do conveniado. O IP varia e será ajustado automaticamente conforme a tabela abaixo:

VER A TABELA

O que é Índice de Afastamento?


O Índice de Afastamento (IA) é utilizado para calcular o valor dos auxílios a serem distribuídos. É uma porcentagem que demonstra o valor total de auxílios. O IA obtido em um mês, multiplicado pelo valor do Plano Básico, será igual ao valor total a ser pago aos associados afastados.

O que é Índice de Rateio?


O Índice de Rateio (IR) é um número que será utilizado para calcular o valor do rateio de cada IP. É um índice proporcional ao IA e leva em conta a distribuição de conveniados na tabela de índices pessoais. Para se calcular o rateio básico (ou seja rateio do IP = 1) multiplica-se o Índice de Rateio pelo Valor do Plano Básico. Esse valor multiplicado pelo seu IP será igual ao valor do seu rateio. Esses valores estarão publicados no portal da ABRAPAC e variarão de acordo com o número e a distribuição de conveniados na tabela de IP.

O que é Rateio-Teto?


É o valor máximo de contribuição do conveniado criado para tornar o AMA um sistema de auxílio viável e sustentável. Seu valor é proporcional a tabela de índice pessoal e atualmente corresponde a um IA de 3,0% mais 0,5% que será mantido para manutenção do Fundo Emergencial.

O que tenho que fazer para me conveniar ao AMA?


O associado que quiser se conveniar ao AMA deverá preencher a proposta formulário, aceitando as condições do convênio, e apresentar os seguintes documentos:

–  Cópia do CCF e CHT (se não incluída na documentação da ABRAPAC).

–  Formulário proposta de adesão do AMA.

–  Carta de Consentimento.

–  Carta de autorização para Débito Automático.

Uma vez sendo conveniado do AMA, quais os documentos necessários para solicitar o benefício?


- Cópia dos 03 últimos holerites;
- Cópia do encaminhamento da empresa onde trabalha ao INSS/ da carta de afastamento da empresa onde trabalha;
- Cópia do atestado médico;
- Cópia do DATAPREV (se aposentado);

- Laudo do INSS (não é necessário ser aposentado);
- Requerimento AMA (clique aqui para baixar o requerimento).

Qual é a política que trata os inadimplentes?


Assim como os associados da ABRAPAC, o AMA terá uma tolerância de no máximo 2 (dois) meses de inadimplência. No terceiro mês de atraso, o associado deverá quitar os débitos pendentes sob pena de ser automaticamente desligado e estar sujeito à cobrança por protesto, exceto nos casos em que se comprove perda de emprego.

O que é o Plano Básico?


O plano básico é o valor do plano em que todos os cálculos do convênio será baseado. Ele corresponde ao valor do Plano 1. No entanto, seu valor variará de acordo com o IA (Índice de Afastamento) vigente no período em questão. Insta salientar que este valor será divulgado periodicamente no portal da ABRAPAC.

Quais os Planos disponíveis?

Atualmente o AMA possui 03 planos disponíveis entretanto, os mesmos são vinculados a uma renda bruta mínima:

 

  • Plano 1:

Renda bruta a partir de: R$ 6.250,00

Retorno mensal: R$ 5.000,00

  • Plano 2:

Renda bruta a partir de: R$ 12.500,00

Retorno mensal: R$ 10.000,00

  • Plano 3:

Renda bruta a partir de: R$ 18.700,00

Retorno mensal: R$ 15.000,00

Um pessoa desempregada pode se conveniar ao A.M.A.?


Sim, porém o conveniado que não tiver vínculo empregatício e renda comprovada não poderá gozar dos benefícios do AMA. O associado que não tiver vínculo empregatício poderá, apenas, pagar e participar dos rateios a fim de cumprir o tempo de carência exigido para a adesão, qual seja, 06 meses. Após esse período, caso seja estabelecido vínculo empregatício e seu período de experiência estiver findado, poderá participar e ter direito à cobertura do AMA normalmente. Caso o conveniado, após o cumprimento de sua carência, não estabelecer novo emprego, deverá cessar as contribuições ao AMA e aguardar até que seja efetivado em um emprego de piloto.

Se eu estiver desempregado e meu CCF (CMA) for invalidado por doença ou acidente, terei direito à cobertura do AMA?


Não. O AMA é um auxílio para complementar o salário dos conveniados. Por esse motivo, o AMA não pode cobrir ou auxiliar os desempregados. No entanto, o piloto que estiver desempregado fica desobrigado de pagar os valores de rateio durante o período de desemprego e permanecerá inscrito no AMA até que esteja completamente efetivado em um novo emprego.

Por quanto tempo posso receber do AMA se eu for afastado temporariamente pelo INSS do meu emprego por doença ou acidente?


O AMA cobrirá no máximo 30 meses de afastamento temporário, da seguinte forma: serão pagos, no máximo, 15 meses consecutivos em razão de afastamento temporário, sendo que após novo período de carência de 06 meses, o associado poderá gozar de outros 15 meses, também consecutivos, totalizado 30 meses. Vale frisar que todos afastamentos estão sujeitos à análise das condições de manutenção pela Junta Fiscalizadora.

Se o conveniado utilizar os 30 meses de afastamento, ele poderá ser desligado do AMA. Caso deseje permanecer associado mesmo após os 30 meses de utilização dos benefícios do AMA, deverá cumprir uma nova carência de 60 meses.

Se eu tiver hérnia de disco, posso ser conveniado ao A.M.A.?


Sim, mas não poderá se beneficiar do AMA por esse motivo (hérnia de disco). Exceto se o afastamento estiver vinculado a um tratamento cirúrgico dessa hérnia ou que esse tratamento cirúrgico cause um agravamento desta condição. Neste caso, a cobertura será dada em razão do agravamento da condição.

Esta regra vale para outras doenças preexistentes.

Se eu andar de moto sem capacete e me acidentar, eu terei cobertura AMA?


Não, pois isso configura a condição de agravamento voluntário do risco. A condição de agravamento do risco será julgada caso a caso pela Junta Fiscalizadora do AMA. Qualquer ato negligente/imprudente também poderá configurar um agravamento voluntário do risco.

O que significa “agravamento do risco”?


A disciplina jurídica do agravamento de risco fundamenta-se na circunstância de que a modificação do risco coberto se traduz numa alteração deste, capaz de ser qualificada como uma mudança no “acordo original”, de modo que, se as novas circunstâncias existissem no momento da celebração do contrato, elas o teriam impedido ou modificado suas condições. Exemplos de agravamento voluntário do risco: prática de aerodesportismo, paraquedismo, moto-esporte, auto-esporte ou esportes aquáticos envolvendo máquinas, equipamentos de mergulho e/ou veículos etc.

Se eu morrer e tiver participado do AMA por 2 anos, com um IP de 2,6, quanto minha família irá receber e por quanto tempo?


No caso de morte, as pessoas apontadas pelo associado como beneficiárias receberão 70% do valor que teria direito no caso de perda definitiva de carteira. Ou seja, no caso em questão, o associado faleceu durante o 3º ano de contribuição junto ao A.M.A., o que dá aos beneficiários do conveniado o direito da percepção, por 30 meses, de 70% do valor do Plano 2. Entretanto, há duas observações importantes:

– se, durante o período em que o associado permaneceu vinculado ao A.M.A., em algum momento utilizou dos benefícios por afastamento temporário, esse período será descontado do total de 30 meses de recebimento. (Exemplo: Caso o conveniado utilizou o AMA por 3 meses, seus beneficiários receberão apenas 27 parcelas do valor devido);

– por questões principiológicas e a fim de demonstrar solidariedade à família do associado falecido, o A.M.A. se compromete a efetuar o pagamento das duas últimas parcelas, juntamente com a primeira, de forma que a família não fique desamparada neste momento.

Simulação de valores em uma hipotética configuração de associados ABRAPAC:

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