ABRAPAC reafirma defesa da Lei do Aeronauta frente às movimentações do órgão regulador
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Na última sessão plenária do Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA), ocorrida no dia 6 de novembro de 2025, a Associação Brasileira de Pilotos de Aviação Civil (ABRAPAC), representada pelo ex-presidente Comandante Paulo Licati, trouxe novamente a preocupação com a falta de entendimento da Lei do Aeronauta pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). À agência, foi determinada a criação das novas regras que contêm as limitações das jornadas de trabalho e de voo. Durante as discussões no Congresso, ficou estabelecido um limite para a atuação da ANAC, com o objetivo de evitar que fossem criadas regras que ultrapassassem as limitações humanas. A manifestação ocorreu após a atualização dos estudos da Comissão Nacional de Fator Humano (CNFH), que hoje é coordenada pelo Comandante Túlio Rodrigues.
Vale lembrar que a criação da CNFH ocorreu em 2013, na 61ª sessão plenária do CNPAA. A proposta feita pela ABRAPAC foi aprovada por unanimidade e composta por vários players da aviação brasileira, com o objetivo de construir uma metodologia para investigar e melhor compreender os efeitos da fadiga humana nos incidentes e acidentes aéreos brasileiros. Visto que, em acidentes anteriores, muito pouco era citado sobre o tema nas investigações por falta de uma metodologia específica.
A metodologia já está na terceira edição e dá suporte aos investigadores do Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), bem como aos responsáveis pelas investigações internas das empresas em caso de algum evento — como, por exemplo, uma aproximação não estabilizada em que os pilotos prosseguiram para o pouso.
O alerta foi feito devido ao fato de ter sido observado que, em alguns incidentes graves e até mesmo acidentes recentes a fadiga dos tripulantes foi um fator presente, e não foi emitida nenhuma recomendação sobre a falta de aderência à Lei do Aeronauta ao órgão regulador.
Devido às movimentações que estão acontecendo para a publicação, em breve, de uma nova atualização do RBAC 117 sem o conhecimento do texto proposto pela a maioria dos aeronautas, a ABRAPAC se manifesta com muita preocupação sobre a falta de uma base científica robusta feita com aeronautas brasileiros, detalhada através de normas e recomendações da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), por meio do Anexo 6 e do DOC 9966, conforme determina a nova lei do aeronauta.
LEI Nº13.475 de 28 de agosto de 2017.
Seção III
Do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana
Art. 19. As limitações operacionais estabelecidas nesta Lei poderão ser alteradas pela autoridade de aviação civil brasileira com base nos preceitos do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana.
§ 2º O Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana será regulamentado pela autoridade de aviação civil brasileira com base nas normas e recomendações internacionais de aviação civil. (grifo nosso)




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