Esta semana o Governo Federal divulgou a nova CHT digital que também poderá ser impressa e atende uma demanda dos tripulantes que pediam suas fotos no documento.
A ABRAPAC, concomitante a outras instituições e com a fundamental contribuição do Cel Ruy Flemming, requisitou a Agência que estudasse o atendimento a solicitação dos tripulantes e, na época, tivemos o compromisso de que iriam avaliar a questão.
Agora, em concordância com tais solicitações, a ANAC divulgou a iniciativa, que faz parte do programa Voo Simples, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), disponibilizará no aplicativo gov.br o CHT, que conta com outros documentos oficiais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, o CHT, no aplicativo, ficará disponível com a foto do profissional para identificação na hora da apresentação, após realização de procedimento de avaliação biométrica (facial), que atesta os requisitos de segurança do aplicativo e do setor aéreo.
A utilização do CHT Digital, por meio do aplicativo gov.br, libera o profissional da necessidade de apresentação de um documento oficial com foto para exercício da profissão e para a entrada em áreas restritas dos aeroportos – que ainda deve ser feita mediante apresentação adicional do crachá da empresa ou comprovante que justifique a entrada para serviço.
O CHT digital só estará disponível no app gov.br para os profissionais que já tenham cadastro biométrico no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou CNH com QR Code. Essa exigência garante a validação biométrica da foto do profissional antes de disponibilizar o seu CHT Digital no aplicativo.
Buscando ainda mais benefícios para nossos sócios, a ABRAPAC já estabeleceu uma parceria para a impressão da CHT e oferece aos sócios a carteira impressa por $35,00 já com o frete incluso e pode ser solicitada através de nossa secretaria no telefone (11) 98206-1664 ou pelo email secretaria@pilotos.org.br .
IMPORTANTE: A entrada em ARS sem a apresentação de documento oficial de identificação somente será permitida ao se apresentar o CHT Digital na tela do aplicativo gov.br.
Impressões de tela ou do extrato disponibilizados no aplicativo gov.br serão tratadas como as impressões dos documentos pdf obtidos no sistema da ANAC.
Salienta-se, ainda, que a impressão de telas do aplicativo não terão a qualidade necessária para correta impressão do CHT Digital.
A qualidade de impressão é garantida apenas nos arquivos pdf disponibilizados pela ANAC em seu próprio sistema.
Fonte: Portal do Governo Federal (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/cht-digital-perguntas-frequentes)
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