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PILOTOS DEVEM MOSTRAR CHT NA ARS

Nos últimos dias, alguns aviadores questionaram a associação sobre a legalidade dos pedidos de apresentação de credenciais para acesso às áreas restritas de segurança dos aeroportos, que têm se mostrado frequentes.

Nosso departamento jurídico analisou o RBAC 107 (subparte D, 107.105 – item 1, c, IV) e constatou que os tripulantes da aviação comercial regular estão desobrigados de acompanhamento, mas não de identificação. A norma impõe, de fato, a apresentação da CHT, legitimando assim a atuação das autoridades nos aeroportos.

Com a aproximação dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, é muito provável que os protocolos de segurança se mostrem cada vez mais rígidos. Recomendamos, portanto, que todos os pilotos portem o tempo todo as suas credenciais de voo.

Em caso de dúvida quanto à RBAC, contate: juridico@pilotos.org.br

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