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PUC Santos

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PROGRAMA DE BOLSAS A ASSOCIADOS DA ABRAPAC


Como prática de incentivo à qualificação do quadro de associados da ABRAPAC e de seus dependentes, a UNISANTOS disponibilizará Bolsa de Estudo para os cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu, no âmbito do presente Termo de Convênio, ao estudante matriculado nos cursos da UNISANTOS, que obrigatoriamente deverá ter vínculo empregatício com a ABRAPAC.

 

Parágrafo primeiro.
 
O benefício da Bolsa indicada no parágrafo anterior aqui previsto se estende, para os cursos de Graduação, apenas:


a)    aos associados da ABRAPAC;
b)    a 1 (um) único dependente por associado da ABRAPAC, mediante prévia comprovação.

 

Parágrafo segundo.

 

O benefício de Bolsa de Estudo previsto no caput desta cláusula, não se estende aos colaboradores de empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pela ABRAPAC.

Parágrafo terceiro.

 

A UNISANTOS concederá, a título de bolsa na forma de desconto no valor das mensalidades integrais vigentes nos valores integrais dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, mantidos e administrados pela UNISANTOS, segundo o seguinte critério:

 

Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento até o dia 3 do mês do vencimento;


II.    Desconto de 21% (vinte e um por cento) para pagamento entre os dias 4 e 9 do mês do vencimento; e 
III. Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento no dia 10 do mês do vencimento.

 

Parágrafo quarto.

 

A UNISANTOS concederá, a título de bolsa na forma de desconto no valor das mensalidades integrais vigentes nos valores integrais dos cursos de Graduação, mantidos e administrados pela UNISANTOS, segundo o seguinte critério:

 

I. Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 3 do mês do vencimento;
II.    Desconto de 16% (dezesseis por cento) para pagamento entre os dias 4 e 9 do mês do vencimento; e
III. Desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento no dia 10 do mês do vencimento.

 

Saiba mais aqui.

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