A exposição à radiação ionizante e à pressão atmosférica anormal são fatores que aceleraram a contagem de tempo na aposentadoria especial do aeronauta. Ambos estão respaldados por decisões em primeira e segunda instâncias.
Sim, a atividade do aeronauta é considerada “Especial” e um dos fatores que contribui para isso é a exposição que ele sofre à radiação ionizante, bem como a exposição à pressão atmosférica anormal. Estes foram pontos que colaboraram para várias vitórias que nossa equipe de advogadas conquistou em decisões de Primeira e Segunda instâncias nos tribunais, defendendo a causa de aeronautas.
A Dra. Elisandra Oliani destaca dois casos que bem podem ilustrar esta real possibilidade.
“A radiação ionizante é considerada um dos principais agentes canceríginos. Ao comprovarmos que o aeronauta está exposto a este risco, as chances de sucesso na ação proposta aumentam consideravelmente”, afirma a advogada.
Segundo a Dra. Elisandra, os tribunais já acatam este argumento há vários anos. “Temos várias jurisprudências em que um dos fatores que corroborou a tese de aposentadoria especial foi justamente a exposição à radiação ionizante", recorda.
Entre estas decisões, a advogada aponta a sentença deferida pela juíza Tatiana Ruas Nogueira, da 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, no processo Nº 5013575-94.2019.XXXXXX, que foi finalizado em agosto de 2020, em que, além de acatar os agentes insalubres como condicionantes para a aposentadoria especial, reconhece o período de gozo do auxílio-doença para a contagem do tempo especial. Para embasar a sua decisão, a juíza valeu-se de jurisprudência em decisão do desembargador do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin. “Foi uma vitória importante”, afirmou Dra. Elisandra.
Outro exemplo, com finalização e sentença favorável ao cliente registrada em novembro de 2020, atesta justamente a consideração de exposição à radiação ionizante como agente insalubre e, portanto, garantidor do direito à aposentadoria especial pleiteada pelo aeronauta no processo Nº 5010669-19.2019.4.03.XXX, este tramitado na 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo.
É relevante destacar o seguinte trecho que consta da sentença proferida pelo juiz Henrique Martins Port: “Como complemento de prova, a parte anexou diversos laudos – que admito como prova emprestada – produzidos por engenheiro de segurança do trabalho nos autos dos processos (sic) para as empresas aéreas similares. Neste(s) laudo(s), há indicações de que a condição de trabalho é insalubre devido à presença de radiação ionizante, pressão hiperbárica, radiação não-ionizante, vibração de corpo inteiro e compostos químicos (Sic). Ainda, destacou-se a periculosidade, pelo risco de explosão durante as operações de reabastecimento da aeronave”.
De acordo com a Dra. Elisandra, há diversos casos já concluídos em que tal alegação – de exposição do aeronauta à condições insalubres, entre elas à radiação ionizante e pressão atmosférica anormal -, que são considerados como jurisprudências a serem seguidas.
“Orientar os aeronautas sobre o que é possível alcançar num processo desta natureza é o nosso trabalho”, afirma.
A Abrapac oferece atendimento gratuito aos associados que querem fazer o planejamento previdenciário e o cálculo sobre seus direitos. Para tanto, basta entrar em contato com a equipe Abrapac ou diretamente com a Dra. Elisandra e agendar um horário. O atendimento é realizado às terças-feiras, das 10h às 16h.
Telefone: (11) 98680-5638
e-mail: elisandra_adv4@hotmail.com
A exposição ao fume event (evento causado por gases tóxicos) também não é um fator que acelera a contagem de tempo na aposentadoria?