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SOLTAR BALÃO É CRIME E PÕE EM RISCO O ESPAÇO AÉREO

Atualizado: 4 de mar. de 2022

Há diversas penalidades previstas para quem solta balão, inclusive a detenção de um a três anos.


Autor desconhecido. Você é ou conhece o autor dessa foto? Entre em contato para darmos os créditos.

Apesar de parecer uma prática inofensiva, soltar balão artesanal e não tripulado é perigoso e é considerado crime ambiental conforme o art.42 da Lei de Crimes Ambientais. A prática pode provocar incêndios em florestas e em áreas urbanas como casas, escolas e hospitais, além de colocar em risco a vida das pessoas.


O assunto segue cada vez mais em voga tendo em vista o crescimento na circulação de aeronaves tripuladas e não tripuladas pelas vias aéreas.


Na aviação, o risco é ainda maior. Os balões podem colidir com aeronaves, enroscar nas turbinas dos aviões, provocar incêndios ou até mesmo cair na pista sobre aeronaves em abastecimento. O choque de um balão de 50 quilos contra um avião voando a 450km/h gera uma força de até 100 toneladas.

Todos os avistamentos de balões no espaço aéreo brasileiro devem ser informados ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), vinculado ao Comando da Aeronáutica.


PRÁTICA – No Brasil, também é praticado o balonismo, que é uma atividade desportiva legal e regulamentada. O balão é tripulado e controlado por um piloto devidamente habilitado, tudo em observância da Confederação Brasileira de Balonismo.


Já a prática da soltura de balões não tripulados é uma atividade não regulamentada e considerada criminosa. Mesmo que o balão não tenha fogo, ele oferece risco. Uma vez no céu, não há como controlá-los.


LEGISLAÇÃO – A legislação brasileira proíbe a fabricação, venda, transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais vegetações, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. A pena para esse crime é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou. Incorre ainda na mesma pena quem, de alguma forma, concorre para a prática do crime ou deixa de impedir ou evitá-la.


O perigo imposto pelos balões às aeronaves não é citado na lei, mas o Código Penal prevê em seu artigo 261, detenção de seis meses a dois anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

RISCO BALOEIRO – Entre os estados com maior incidência do risco baloeiro estão São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais. Quando um piloto de avião se depara com a situação de avistar um balão no espaço aéreo durante um voo, ele faz o chamado reporte ao Cenipa.


PERIGO – Soltar balão é tão perigoso que uma fórmula matemática desenvolvida pelo Centro Técnico Aeroespacial (CTA) vai além: calcula-se que uma aeronave em descida, com 250 nós de velocidade, ao colidir com um balão de 150 quilos receberia um impacto equivalente a 208 toneladas, ou seja, a metade de um Boeing 747 ou um Airbus A380.


A ABRAPAC sempre esteve envolvida em diversas plenárias, seminários e publicações com a participação de autoridades aeronáuticas e da justiça, produzindo e apoiando medidas e ações sobre o assunto para conscientização da sociedade civil e atenção das autoridades dos entes federativos.


São inúmeras as iniciativas realizadas por várias entidades.


A temática vem sendo debatida por meio dos Projetos de Lei n° 1176/2019 e 2954/2021, em tramitação da Câmara dos Deputados, que prevêem o aumento da pena pela fabricação, venda, transporte e soltura de balões.


DENUNCIE – Qualquer cidadão que tenha avistado balões perto de aeronaves em procedimento de pouso, decolagem ou em voo de cruzeiro, pode fazer o registro da ocorrência no portal do Cenipa. Ações suspeitas podem ser também reportadas para a Polícia (190) ou pelo Disque-Denúncia (181).

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