Em decisão de extrema relevância no âmbito da saúde ocupacional, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) reconheceu em sua norma NN 3.01 – Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação – a exposição dos aeronautas à radiação cósmica.
A regulamentação concernente à categoria foi inserida nos artigos 146 a 148 (Subseção III), que definem as responsabilidades dos empregadores no controle da exposição dos tripulantes (aplicável aos aeronautas que operam voos acima de 28 mil pés) visando mantê-los dentro dos níveis anuais de referência.
Entre as ações que precisam ser tomadas pelas empresas estão:
Estimar as doses efetivas anuais dos aeronautas, em função de suas rotas e número de horas de voo;
Manter um banco de dados com os registros das doses efetivas anuais estimadas;
Disponibilizar os registros das doses efetivas estimadas aos aeronautas;
Manter os aeronautas informados sobre os riscos da exposição à radiação ionizante;
Informar as aeronautas sobre o risco para o embrião ou feto devido à exposição à radiação cósmica e sobre a necessidade de notificação imediata da gravidez.
Participação dos aeronautas na elaboração das normas
O reconhecimento da exposição dos aeronautas é resultado de um trabalho iniciado em 2018, quando SNA, ABRAPAC, ASAGOL e ATL, com o suporte da ACR Consultoria Aeronáutica, reuniram-se com representantes da ANAC e da CNEN para discutir os efeitos da radiação Ionizante.
Como resultado do encontro foi criado o GTAero, grupo de trabalho com a participação de membros do sindicato, associações, IEAv/DCTA, ANAC e CNEN, que em 9 de outubro daquele ano finalizou seu relatório para a comissão, apontando as condições de exposição dos tripulantes brasileiros à radiação ionizante em altitude.
Além dos estudos do GTAero, os aeronautas também contribuíram em consultas públicas, auxiliando com dados técnicos e científicos que foram fundamentais para embasar o pleito da categoria pelo reconhecimento da exposição à radiação.
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