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ABRAPAC

Um estudo para avaliar a liberação do teto das tarifas aeroportuárias

Resumo


A literatura científica apresenta diferentes metodologias para o cálculo das tarifas aeroportuárias, dando destaque as que utilizam abordagens de custos compensatórios que otimizem as receitas financeiras. A experiência de países desenvolvidos mostra que os administradores aeroportuários procuram aumentar sua lucratividade, e as Agências Reguladoras objetivam garantir qualidade, investimento e tarifas justas. Os Estados, que se interessam em ter aeroportos autossustentáveis, encontram na regulamentação para a iniciativa privada ou sociedade de capital misto a mudança que desejam. Com o objetivo de desenvolver um modelo de precificação da tarifa aeroportuária baseada no custo do aeroporto, esta dissertação apresenta uma aplicação do índice de Tornqvist e do método de precificação markup para encontrar a oportunidade de preço do mercado. Sendo um dos objetivos específicos de comparar os resultados financeiros com base na Resolução n°350/14 da ANAC com os resultados obtidos no modelo proposto. Para a previsão de demanda com o novo preço da tarifa, utilizou-se do Método dos Mínimos Quadrados a partir de equações empíricas e do conceito de elasticidade. O cenário utilizado foi o do Aeroporto de Campinas/Viracopos, de janeiro de 2014 até março de 2017. Os resultados mostraram que é possível aumentar tanto o valor da tarifa de embarque doméstico como a receita do aeroporto, com o contraponto de queda na demanda. Durante o trimestre em que não há custos com construção de infraestrutura, o valor da tarifa é 0,04% maior do que o teto tarifário previsto pela ANAC. Durante períodos com custo de construção, a média da tarifa foi 2,4 vezes maior em relação ao preço do Agente Regulador. Um método independente e baseado em custo e na oportunidade de mercado, mas no qual o demonstrativo financeiro deva ser seja fiscalizado, mostra-se ser promissor quanto ao aumento da receita do aeroporto. Estabelecer parâmetros qualitativos pode ser a melhor opção para exigir a qualidade do bem-estar social dos passageiros, e caso essas metas não sejam atingidas, então multas podem ser aplicadas à administradora aeroportuária.



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